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| Tribunal de Contas critica contratos-programa entre a Câmara Municipal e a Nazaré Qualifica |
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 Walter Chicharro O Tribunal de Contas recusou atribuir o visto no seu acórdão de 16 de março de 2017 e questionou os contratos programa celebrados entre o Município da Nazaré e a empresa municipal Nazaré Qualifica. Segundo aquela entidade, “aos contratos-programa celebrados com a Nazaré Qualifica falta – manifestamente – qualquer conexão objetiva relevante ou suficiente para sugerir sequer a viabilidade da sua fusão”. Em declarações ao Tinta Fresca, Walter Chicharro adiantou que “os contratos estão cumpridos na sua totalidade” e “mesmo com a recusa de visto não há impacto negativo na Nazaré Qualifica”.
A situação já tinha sido levantada anteriormente pela CDU, que recordou o “anterior acórdão do Tribunal de Contas (TdC) que arrasou o executivo socialista do município da Nazaré pela forma como foram feitos contratos-programa com a empresa municipal Nazaré Qualifica”. Segundo a coligação PCP-PEV, “o presidente da câmara, Walter Chicharro, notificado pessoalmente, recusou prestar informação ao TdC alegando, entre outras, violações ao princípio da separação de poderes e autonomia do poder local”. A CDU tem defendido, na Assembleia Municipal da Nazaré, “que os contratos celebrados com a Nazaré Qualifica são, tão só, uma forma de a Câmara atribuir verbas à empresa municipal para que esta sobreviva” e adianta que “agora, o TdC, com uma decisão já transitada em julgado, dá razão à CDU e traz ainda mais luz à forma de gerir do atual executivo – o arrepio à lei”. A “CDU continua e continuará a defesa da Nazaré e dos nazarenos, apesar do registo autoritário da liderança do Partido Socialista local, da sonegação de informação e da contínua falta de respostas às perguntas que esta estrutura política continua a colocar”.
No acórdão do Tribunal de Contas, aquela entidade considera que “aos contratos-programa celebrados com a Nazaré Qualifica falta – manifestamente – qualquer conexão objetiva relevante ou suficiente para sugerir sequer a viabilidade da sua fusão, basta a mais perfuntória apreciação dos objetos dos contratos para concluir a demonstração de que a respetiva falta de conexão entre eles é tão marcada que torna técnica e funcionalmente impossível a sua fusão e, em consequência, impede a identificação de qualquer conjunto de contratos – seja qual for a combinação sugerida – cujo somatório de preços sequer se aproxime do montante de 350 mil euros.”
Segundo o acórdão, foram remetidos ao Tribunal de Contas “quatro contratos-programa, todos outorgados em 20.07.2015 entre o Município da Nazaré e a empresa local “Nazaré Qualifica, EM, Unipessoal Lda.”. Um contrato-programa respeitante ao “estabelecimento das condições de prestação de colaboração ao município, designadamente, a promoção e gestão do CAR Surf da Nazaré e prestação de serviços na área do desporto, no âmbito das áreas incluídas nas atribuições e competências do município”, válido para o período compreendido entre 10 de Julho de 2015 e 31 de Dezembro de 2015, mediante a transferência financeira de, até, um máximo de € 132.600,00, para a “Nazaré Qualifica” [Proc. n.º 2392/2015]”.
Um segundo contrato-programa respeitante ao “estabelecimento das condições de prestação de colaboração ao município, designadamente, a prestação de atividades de tempos livres para crianças, no âmbito das áreas incluídas nas atribuições e competências do município”, válido para o período de 10 de Julho de 2015 a 31 de Dezembro de 2015, mediante a transferência financeira de, até, um máximo de € 90.780,00, para a “Nazaré Qualifica” [Proc. n.º393/2015]”.
Um terceiro contrato-programa respeitante ao “estabelecimento das condições de prestação de colaboração ao município, designadamente, a prestação de atividades de educação, no âmbito das áreas incluídas nas atribuições e competências do município”, válido para o período de 1 de Setembro de 2015 a 31 de Agosto de 2016, mediante a transferência financeira de, até, um máximo de € 336.600,00, para a “Nazaré Qualifica” [Proc. n.º 395/2015]”.
E o contrato-programa respeitante ao “estabelecimento das condições de prestação de colaboração ao município, designadamente, a disponibilização de meios humanos no desenvolvimento de atividades culturais, no âmbito das áreas incluídas nas atribuições e competências do município”, válido para o período de 10 de Julho de 2015 a 31 de Dezembro de 2015, mediante a transferência financeira de, até, um máximo de € 18.320,00, para a “Nazaré Qualifica” [Proc. n.º 2397/2015]”.
Em declarações ao Tinta Fresca, Walter Chicharro garantiu que “os contratos sobre os quais o Tribunal de Contas se pronuncia estão cumpridos na sua totalidade” e que aquela entidade “sugere a colocação de indicadores de eficácia e eficiência nos contratos entre a CMN e a Nazaré Qualifica” tendo adiantado que “esses indicadores foram aprovados recentemente em reunião de Câmara e irão a reunião da Assembleia Municipal brevemente. Esses indicadores terão consequências para todos os próximos contratos”.
Segundo o autarca foram “submetidos ao TdC 4 contratos, numa decisão intermédia e antes das justificações prestadas pelo município ao TdC, iriam ser recusados os vistos aos 4 contratos, agora os contratos relativos ao CarSurf e à Cultura já não tem necessidade de visto”, explicou adiantando que “os outros dois, relativos à educação e ao Lazer, necessitam de visto, que é negativo”.
A finalizar, o presidente do Município da Nazaré assegurou que “mesmo com a recusa de visto não há impacto negativo na Nazaré Qualifica”.
Mónica Alexandre
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| 02-05-2017 |
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