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Edição Nº 117 Director: Mário Lopes Sábado, 24 de Julho de 2010
termos de referência e delimitação da área
Município de Rio Maior aprova área do Plano Pormenor de Salvaguarda de Marinhas do Sal
   Na última reunião do executivo da Câmara Municipal de Rio Maior, realizada a 21 de Julho nos Paços do Concelho, foram aprovados os termos de referência e a delimitação da área Plano Pormenor de Salvaguarda das Marinhas do Sal. A presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, Isaura Morais, afirmou que “o nosso património (neste caso concreto as Marinhas do Sal) são uma âncora, à semelhança do desporto, no nosso Concelho” adiantando, ainda, que a autarquia irá dar o seu “apoio para se poder fazer desta zona, uma zona de excelência turística no concelho”.

   Depois deste processo ter sido iniciado em 2006 e do mesmo não ter sido concluído, a autarquia considerou que uma simples adequação e actualização dos termos de referência não seria suficiente, optando pela elaboração de novos e justificando a sua decisão pela alteração de designação de Plano de Pormenor para Plano de Pormenor de Salvaguarda, pela definição do perímetro e pela definição de calendarização e equipas intervenientes.

   A alteração da designação para Plano de Pormenor de Salvaguarda prende-se com o facto do património ser essencial na definição das políticas de ordenamento do território em zonas classificadas e com a elaboração de Planos de Pormenor de Salvaguarda procura-se integrar objectivos de valorização do património cultural, natural e edificado com as políticas de ambiente, planeamento e ordenamento do território.

   A presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, Isaura Morais, afirmou que “o nosso património (neste caso concreto as Marinhas do Sal) são uma âncora, à semelhança do desporto, no nosso Concelho” adiantando, ainda, que a autarquia irá dar o seu “apoio para se poder fazer desta zona, uma zona de excelência turística no Concelho”.

   Este Plano deve ser entendido numa perspectiva do desenvolvimento sustentável, em que os valores ambientais são salvaguardados em paralelo com a qualificação das componentes social e cultural da comunidade e tendo em consideração a viabilidade económica das medidas preconizadas.

   Esta aprovação, por unanimidade, em reunião de Câmara definiu o seguinte:

1º 0 arquivamento dos termos de referência aprovados por deliberação de Câmara Municipal de 25 de Julho de 2006, justificado pelos motivos atrás invocados;

2° Aprovação dos Termos de Referência e decisão de elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda das Marinhas do Sal, nos termos do RJG1T;

3° Estabelecer um prazo de 30 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações conforme disposto no N.° 2 do artigo 770 do RJGIT;

4° Solicitar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo o acompanhamento da elaboração do Plano;

5º Proceder à consulta das entidades competentes para emissão de parecer sobre o âmbito da avaliação ambiental e sobre o alcance da informação a conter no relatório ambiental (art. 5° do Decreto-Lei N.º 232/2007, de 15 de Junho);

6° Dar conhecimento ao IGESPAR e ao PNSAC do início da elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda.

   Fonte: Gabinete de Imagem, Comunicação e Relações Públicas do Município de Rio Maior
24-07-2010
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