| Sociedade Avícola da Avarela acusada de incumprir medidas ambientais |
|
|
|
| Exploração de perus provoca surto de moscas no concelho de Óbidos |
|
 Câmara Municipal promete processar empresa pelos danos causados à marca "Òbidos" (Imagem: arteblog.net) O problema do surto de moscas no concelho de Óbidos, a sua origem e as medidas a aplicar para a sua imediata resolução foi analisado numa reunião no dia 17 de julho, no Ministério do Ambiente, em Lisboa Este encontro juntou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a Secretaria de Estado do Ambiente e a Câmara Municipal de Óbidos.
Na última inspeção, realizada no passado dia 13 de Julho, na exploração Sociedade Avícola da Avarela, apesar de se ter verificado o incumprimento grave das medidas impostas pela DRAPLVT, esta mesma entidade – licenciadora e fiscalizadora desta atividade – não implementou as medidas de suspensão ou encerramento da atividade previstas na Lei.
Face a este cenário, da reunião de 17 de Julho saíram as seguintes medidas: 1 – Apenas há licença ambiental e licença de exploração para 12 pavilhões; 2 – Está proibida a entrada de novos perus (repovoamento) enquanto houver larvas na exploração; 3 – Encerramento de cinco pavilhões não licenciados; 4 – Nos restantes pavilhões tem de haver um vazio sanitário entre as mudanças de bandos de aves num período de 4 semanas; 5 – Os efluentes serão tratados como resíduos e, como tal, terão de ser encaminhados para central própria e não poderão ser usados para valorização agrícola.
Espera-se que estas medidas venham terminar com os surtos de moscas que o concelho de Óbidos tem sido alvo nos últimos anos. A CMO referiu que vai interpor uma ação judicial contra a exploração avícola pelos danos causados na marca Óbidos e a toda a atividade económica local e nas suas populações. A CMO não exclui ainda a hipótese de intentar uma ação judicial contra os organismos estatais que, por omissão ou obrigação, não tomaram as decisões previstas pela Lei, uma vez que a DRAP-LVT excluiu, na reunião, o cumprimento das medidas impostas pelo Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho.
Ficou igualmente clara para todas as entidades presentes na reunião que a Assembleia Municipal de Óbidos recusou o reconhecimento de interesse público para a ampliação daquela exploração avícola.
Fonte: GCI|CMO
|
|
| 20-07-2018 |
|
|
|
« Voltar
|