| Tendo por base o interesse histórico e cultural ou social |
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| Município da Cadaval vai reconhecer e proteger estabelecimentos e entidades de interesse local |
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 Paços do Concelho do Cadaval O Município do Cadaval tem em marcha o procedimento de elaboração do Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local. Este projeto visa não apenas dar cumprimento ao regime legal que o enquadra, como também criar condições para a implementação do projeto regional “Lojas com História”.
A elaboração do Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local encontra-se prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, que estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
O Cadaval reconhece deste modo, e a exemplo de outros municípios, ser imperativa a existência de políticas públicas que apoiem as atividades económicas dinamizadoras dos centros urbanos. Isto partindo do pressuposto de que o comércio tradicional desempenha um papel essencial na vida das vilas e cidades. De acordo com o previsto na lei, o reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local será atribuído em função do interesse da atividade, bem como da existência e preservação de elementos patrimoniais materiais ou imateriais. As entidades reconhecidas passarão, assim, a ter acesso a programas nacionais de apoio e incentivo, bem como à proteção prevista no Novo Regime do Arrendamento Urbano e no Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados. Refira-se, por último, que o período para constituição de interessados e apresentação de contributos à elaboração do presente regulamento foi tornado público por edital, no devido tempo, encontrando-se a decorrer até próximo dia 12 de julho inclusive. A constituição de interessados e apresentação de contributos pode ainda ser efetuada, até à data acima referida, por comunicação escrita, contendo nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e o respetivo endereço eletrónico, dando ainda consentimento de utilização destes elementos para os efeitos previstos na alínea c) do n.° 1 do art.° 112.° do Código do Procedimento Administrativo. Devem os mesmos ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no edifício-sede do Município do Cadaval (Balcão Único de Atendimento), ou enviados através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-cadaval.pt.
Fonte: SCRP - DDE | CMC
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| 09-07-2018 |
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