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Edição Nº 199 Director: Mário Lopes Quinta, 11 de Maio de 2017
Pela abertura não autorizada da loja do Carregado
Município de Alenquer aplica coima de 80 mil euros ao Pingo Doce
  
      Município de Alenquer acusa
empresa de concorrência desleal
O Município de Alenquer aplicou uma coima de 80 mil euros ao Pingo Doce. A coima aplicada à empresa Imoretalho – Gestão de Imóveis, remonta aos atos puníveis praticados em dezembro do ano passado, aquando da abertura de um espaço comercial Pingo Doce na localidade de Carregado.

   À empresa foi imputada a utilização de um prédio urbano sito na Quinta da Colónia para o exercício de atividade económica de retalho, sem que para tal possuísse qualquer autorização de utilização, violando assim o regulamento próprio (RJUE), em concreto nos termos do nº1 do artigo 98º do DL 555/59 de 16 de dezembro.

   Segundo a autarquia, à data de 29 de dezembro de 2016, esta empresa, apesar dos avisos da autarquia em data anterior quanto à impossibilidade de abertura do estabelecimento comercial devido aos atrasos verificados nas acessibilidades, optou por inaugurar o espaço comercial de forma ilegal, obtendo vantagem económica pela não detenção de licença de utilização. A licença em questão viria a ser obtida apenas a 14 de março, data em que ficaram cumpridos todos os requisitos para o efeito, entre os quais, a finalização das obras relativas ao acesso à superfície comercial pela rotunda construída para o efeito no IC2.

   O Município de Alenquer entende que, se não é admissível a nenhuma sociedade comercial a prática de ilegalidades, muito menos deverá ser admissível a uma sociedade com um lucro de 21.998.091,75€ em 2015, extraídos de um volume de negócios de 57.568.311,77€, na abertura das suas lojas de forma repetida, obtendo com isso benefício económico em detrimento da sua concorrência, que exposta às mesmas condicionantes legais, as cumpre.

   A Câmara Municipal de Alenquer realça que encara de forma muito favorável e positiva a implantação de novos agentes económicos no seu território com capacidade geradora de emprego nas mais diversas áreas, dos serviços à agricultura, passando pela indústria e comércio, fomentando até a atividade dos mesmos e a sua capacidade empreendedora. Contudo, não poderá nunca pactuar com atividade ilegal ou incumprimento das regras instauradas, que são desde logo igualitárias e universais.

   O apuramento do valor acima descrito (80.000€ acrescido de 51€ relativos a custas) foi apurado através de uma métrica que releva: o número de dias em a empresa esteve em situação de vantagem económica por incumprimento, o volume de negócios e capital social da mesma, e o enquadramento jurídico adicional.

   Fonte: GCI|CMA
11-05-2017
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