| Pela abertura não autorizada da loja do Carregado |
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| Município de Alenquer aplica coima de 80 mil euros ao Pingo Doce |
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 Município de Alenquer acusa empresa de concorrência desleal O Município de Alenquer aplicou uma coima de 80 mil euros ao Pingo Doce. A coima aplicada à empresa Imoretalho – Gestão de Imóveis, remonta aos atos puníveis praticados em dezembro do ano passado, aquando da abertura de um espaço comercial Pingo Doce na localidade de Carregado.
À empresa foi imputada a utilização de um prédio urbano sito na Quinta da Colónia para o exercício de atividade económica de retalho, sem que para tal possuísse qualquer autorização de utilização, violando assim o regulamento próprio (RJUE), em concreto nos termos do nº1 do artigo 98º do DL 555/59 de 16 de dezembro.
Segundo a autarquia, à data de 29 de dezembro de 2016, esta empresa, apesar dos avisos da autarquia em data anterior quanto à impossibilidade de abertura do estabelecimento comercial devido aos atrasos verificados nas acessibilidades, optou por inaugurar o espaço comercial de forma ilegal, obtendo vantagem económica pela não detenção de licença de utilização. A licença em questão viria a ser obtida apenas a 14 de março, data em que ficaram cumpridos todos os requisitos para o efeito, entre os quais, a finalização das obras relativas ao acesso à superfície comercial pela rotunda construída para o efeito no IC2.
O Município de Alenquer entende que, se não é admissível a nenhuma sociedade comercial a prática de ilegalidades, muito menos deverá ser admissível a uma sociedade com um lucro de 21.998.091,75€ em 2015, extraídos de um volume de negócios de 57.568.311,77€, na abertura das suas lojas de forma repetida, obtendo com isso benefício económico em detrimento da sua concorrência, que exposta às mesmas condicionantes legais, as cumpre.
A Câmara Municipal de Alenquer realça que encara de forma muito favorável e positiva a implantação de novos agentes económicos no seu território com capacidade geradora de emprego nas mais diversas áreas, dos serviços à agricultura, passando pela indústria e comércio, fomentando até a atividade dos mesmos e a sua capacidade empreendedora. Contudo, não poderá nunca pactuar com atividade ilegal ou incumprimento das regras instauradas, que são desde logo igualitárias e universais.
O apuramento do valor acima descrito (80.000€ acrescido de 51€ relativos a custas) foi apurado através de uma métrica que releva: o número de dias em a empresa esteve em situação de vantagem económica por incumprimento, o volume de negócios e capital social da mesma, e o enquadramento jurídico adicional.
Fonte: GCI|CMA
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| 11-05-2017 |
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