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Edição Nº 134 Director: Mário Lopes Sexta, 30 de Dezembro de 2011
Residentes ou empresas com sede nestes concelhos
Munícipes do Pinhal Litoral também beneficiam de isenções na A23
   Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, as pessoas singulares e colectivas que tenham residência ou sede na área dos concelhos da Unidade Territorial do Pinhal Litoral (Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós), que se encontram abrangidos pela área de influência da auto-estrada A23, Concessão da Beira Interior, podem beneficiar das isenções e descontos na cobrança de taxas de portagem, naquela via. Os utilizadores ficam isentos do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transacções mensais que efectuem na respectiva auto–estrada e usufruem de um desconto de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transacção que não beneficie da isenção.

   Estes benefícios estão previstos no artigo 4.º do diploma, e corresponde à área dos concelhos inseridos numa nomenclatura das unidades territoriais estatísticas de nível 3 (NUTS III), em que qualquer parte do território dessa NUTS fique a menos de 20 km dos lanços e sublanços da auto-estrada.

   Para beneficiarem das isenções, os utilizadores, no momento da aquisição do dispositivo electrónico associado à matrícula ou da conversão de um dispositivo de uma entidade de cobrança de portagens em dispositivo electrónico associado à matrícula, têm de comprovar a morada da sua residência ou da sua sede, mediante a apresentação do título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula. 

   O Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, procede à introdução de portagens em auto-estradas onde se encontrava instituído o regime sem custos para o utilizador (SCUT).

   Fonte: Gabinete de Relações Públicas e Cooperação da Câmara Municipal de Leiria
30-12-2011
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